Igreja Matriz de São Vicente de Paulo, Saloá, PE, Brasil. |
Foi sancionada, nesta segunda-feira (10), a lei que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública por causa do novo coronavírus, em Pernambuco. Em situações excepcionais, no entanto, o poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.
A realização de celebrações religiosas presenciais estão permitidas desde o dia 23 de abril em igrejas, templos e demais locais de culto, das 5h às 20h de segunda à sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas.
Postar um comentário