CÂMARA AUTORIZA CANDIDATURA DE GESTOR MULTADO POR CONTA IRREGULAR


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 24/06, por 345 favoráveis, 98 contrários e quatro abstenções, a proposta que permite a candidatura de gestor público que teve suas contas julgadas irregulares. Pelo texto, estarão liberados para concorrer aqueles que foram punidos apenas com multa. 

A proposta determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem cobrança de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. 

Pela regra atual, o gestor público se torna inelegível por oito anos quando tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável, quando for considerado ato doloso de improbidade administrativa. Para tanto, é necessário ainda que a decisão tenha transitado em julgado.

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