Segundo a recomendação, tramita na Promotoria o Procedimento Preparatório 01780.000.130 /2021, instaurado após informação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Bom Conselho (SINTEMUB) sobre o descumprimento da referida Lei. “Até o presente momento, embora notificado, o município de Bom Conselho deixou de prestar esclarecimentos ou qualquer defesa neste procedimento preparatório”, destacou o promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, na publicação.
Desse modo, foi recomendado que o vencimento base inicial corresponda, no mínimo, a R$ 3.845,63, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Além disso, a base de cálculo a ser considerada para efeito do piso deverá ser o vencimento básico, sem as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal. Já os valores do piso salarial dos profissionais do magistério público da rede municipal de ensino com jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais devem ser, no mínimo, proporcionais a esse valor.
O Município deverá ainda cumprir, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.498/2011, sobre o plano de cargos e carreiras dos professores, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, de modo que seja preservado o piso inicial. Por fim, deverão ser encaminhadas à Promotoria, no prazo de 15 dias, informações sobre o cumprimento dos itens constantes na recomendação, ou o motivo do seu descumprimento.
A inobservância da recomendação servirá para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa. O texto na íntegra foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de junho de 2022.
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