O que pode e não pode na pré-campanha eleitoral?


Neste momento acontece a pré-campanha eleitoral, quando pré-candidatos ao governo municipal e Câmara de Vereadores não podem ainda pedir voto, porque aguardam o registro oficial das candidaturas e das convenções partidárias. 


O que não pode

Apesar de poder mencionar sua possível candidatura, é proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é vedado.


O que pode 

A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção à candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. Essa participação deve ser espontânea e gratuita, observado o tratamento isonômico por parte das emissoras.

 


Além disso, os pré-candidatos podem realizar a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não façam pedido de votos.

 

Eles ainda podem divulgar seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive em suas redes sociais, e podem realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.



Consequências 

Caso estas proibições sejam violadas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário (quando comprovado seu prévio conhecimento) estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

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