A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 ficam impedidos de ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), vale para postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e tem duração de 15 dias, até o primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 6 de outubro.
Essa medida visa prevenir que prisões sejam usadas de forma indevida para prejudicar politicamente os candidatos, afastando-os da campanha ou causando constrangimento. Se houver qualquer detenção no período, o candidato deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante delito, o juiz deve relaxar a detenção.
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